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Reflexões acerca do impacto do meio ambiente na construção da função social da propriedade
Coles
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Reflexões acerca do impacto do meio ambiente na construção da função social da propriedade in Vernon, BC
By None
Current price: $16.99

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Reflexões acerca do impacto do meio ambiente na construção da função social da propriedade in Vernon, BC
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A função social da propriedade historicamente ganhou força na ciência do direito, em razão de sua interveniência no furor capitalista denominado propriedade privada, em seu caráter quiritário. A consequência dessa interveniência consiste na mitigação do princípio da autonomia da vontade. Dessa forma, a função social se destaca nos horizontes do direito atual, em razão de sua consagração constitucional e infraconstitucional, ante o seu propósito de respeito ao homem e por sua afronta ao egoísmo e à concentração econômica. Também é pertinente destacar no contexto atual o meio ambiente, ante a intensidade de suas medidas protetivas, em sua inteireza, e da profundidade do tratamento constitucional presente principalmente nos artigos 225 e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nessa medida, as proferidas restrições ambientais figuram como impactantes no processo de construção da função social. Portanto, a função social da propriedade e a proteção ambiental, compreendidas como interdependentes, são impactantes razões legislativas e protagonistas no processo de despatrimonialização e humanificação.
A função social da propriedade historicamente ganhou força na ciência do direito, em razão de sua interveniência no furor capitalista denominado propriedade privada, em seu caráter quiritário. A consequência dessa interveniência consiste na mitigação do princípio da autonomia da vontade. Dessa forma, a função social se destaca nos horizontes do direito atual, em razão de sua consagração constitucional e infraconstitucional, ante o seu propósito de respeito ao homem e por sua afronta ao egoísmo e à concentração econômica. Também é pertinente destacar no contexto atual o meio ambiente, ante a intensidade de suas medidas protetivas, em sua inteireza, e da profundidade do tratamento constitucional presente principalmente nos artigos 225 e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nessa medida, as proferidas restrições ambientais figuram como impactantes no processo de construção da função social. Portanto, a função social da propriedade e a proteção ambiental, compreendidas como interdependentes, são impactantes razões legislativas e protagonistas no processo de despatrimonialização e humanificação.


















