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Existe um "Racismo Social"?: uma análise sociológica do processo que criminalizou a LGBTIfobia como racismo
Coles
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Existe um "Racismo Social"?: uma análise sociológica do processo que criminalizou a LGBTIfobia como racismo in Vernon, BC
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Em 2019, o STF julgou parcialmente procedente a ADO 26/DF e o MI 4.733/2019, no sentido de reconhecer que o Congresso Nacional estava em mora ao não criminalizar condutas discriminatórias que tenham como motivo a orientação sexual e a identidade de gênero. Decidindo que, enquanto o Congresso não legislar sobre o tema, a discriminação com fundamento LGBTIfóbico passa a ser considerada crime de racismo, reconhecendo o caráter sócio-histórico da categoria raça que englobaria os sujeitos LGBTIs como "raça social". Tal equiparação e criminalização via judiciário não têm precedentes no mundo. Diante disso, a presente pesquisa buscou contribuir para a compreensão das dinâmicas sociais e políticas que levaram o STF a criminalizar condutas LGBTIfóbicas como práticas racistas. Para responder a essa pergunta, discute-se aqui como se dão os processos de racialização, para avaliar o sentido e fundamentação do conceito de "raça social", comparando com as teorias sobre gênero e sexualidade. Observando, também, os documentos processuais do julgamento. A partir do pesquisado, sobre a raça social, entende-se que toda raça é social. Logo, não houve inovação em relação ao conceito ou a entendimento científico. O que houve foi uma racialização estratégica provisória para a proteção de sujeitos LGBTIs sob a vigência da principal lei antidiscriminatória do país, a Lei nº 7.716/89, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Em 2019, o STF julgou parcialmente procedente a ADO 26/DF e o MI 4.733/2019, no sentido de reconhecer que o Congresso Nacional estava em mora ao não criminalizar condutas discriminatórias que tenham como motivo a orientação sexual e a identidade de gênero. Decidindo que, enquanto o Congresso não legislar sobre o tema, a discriminação com fundamento LGBTIfóbico passa a ser considerada crime de racismo, reconhecendo o caráter sócio-histórico da categoria raça que englobaria os sujeitos LGBTIs como "raça social". Tal equiparação e criminalização via judiciário não têm precedentes no mundo. Diante disso, a presente pesquisa buscou contribuir para a compreensão das dinâmicas sociais e políticas que levaram o STF a criminalizar condutas LGBTIfóbicas como práticas racistas. Para responder a essa pergunta, discute-se aqui como se dão os processos de racialização, para avaliar o sentido e fundamentação do conceito de "raça social", comparando com as teorias sobre gênero e sexualidade. Observando, também, os documentos processuais do julgamento. A partir do pesquisado, sobre a raça social, entende-se que toda raça é social. Logo, não houve inovação em relação ao conceito ou a entendimento científico. O que houve foi uma racialização estratégica provisória para a proteção de sujeitos LGBTIs sob a vigência da principal lei antidiscriminatória do país, a Lei nº 7.716/89, que pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


















