Village Green Shopping Centre | Vernon's Premier Shopping Destination
Choice Made Simple!
Too many options?Click below to purchase an online gift card that can be used at participating retailers in Village Green Shopping Centre and continue your shopping IN CENTRE!Purchase Here
Coles A Venda de Imóvel com Reserva de Usufruto at Village Green Shopping Centre in Vernon, BC
*Product information may vary - to confirm product availability, pricing, shipping and return information please contact Coles
"A obra que se segue não se limita a uma análise doutrinária estéril; ela mergulha no epicentro de uma tensão fundamental da Ciência Jurídica: o embate entre a autonomia privada e a rigidez do direito público. A autonomia privada é força motriz das relações civis e fundamental para o desenvolvimento da sociedade pois nele convergem interesses econômicos e criam negócios jurídicos que refletem as necessidades das partes, sempre inovando e muitas vezes desafiando os moldes tradicionais. O direito público, por sua vez, regula, protege e impõe limites, muitas vezes de forma desnecessária. O direito privado brasileiro se ressente de alguns vícios – ou pelo menos maus hábitos – de procurar no direito escrito ou no direito público a validação do exercício da autonomia privada que aos cidadãos é livre e reconhecida. Desse mau hábito vem algumas críticas que civilistas portugueses veladamente faziam ao Brasil, de que não fazíamos o direito, apenas líamos a lei. Se no início a crítica incomodava, com o tempo passamos a reconhecer a sua procedência. Em dois campos de atuação essa crítica se faz bastante presente: No direito civil, institutos que deveriam seguir o pressuposto da autonomia privada muitas vezes não são aplicados por lhes faltar alguma 'regulamentação' e no direito notarial e registral – inicialmente uma forma de operacionalização de um sistema público de informações de interesse do direito privado e que, pela sanha burocrática e regulamentadora do Estado brasileiro, foi se tornando, ele mesmo, não mais o ramo auxiliar do direito privado, mas o prescritor taxativo das possibilidades da autonomia privada. Como se diz no interior: é o rabo balançando o cachorro. Quantos tabeliães não passaram pelo desgosto de ver uma escritura pública de compra e venda com pessoa a declarar ou um mandato em causa própria serem devolvidas com a alegação de que não consta no rol da Lei de Registros Públicos. Ou pior, notários exigindo o contrato escrito de união estável. Confusão era uma aposta certa. Um direito privado pautado na autonomia, mas dependente ou vinculado a um direito público rapidamente se submeteria a ele e as causas podem ser exploradas."
"A obra que se segue não se limita a uma análise doutrinária estéril; ela mergulha no epicentro de uma tensão fundamental da Ciência Jurídica: o embate entre a autonomia privada e a rigidez do direito público. A autonomia privada é força motriz das relações civis e fundamental para o desenvolvimento da sociedade pois nele convergem interesses econômicos e criam negócios jurídicos que refletem as necessidades das partes, sempre inovando e muitas vezes desafiando os moldes tradicionais. O direito público, por sua vez, regula, protege e impõe limites, muitas vezes de forma desnecessária. O direito privado brasileiro se ressente de alguns vícios – ou pelo menos maus hábitos – de procurar no direito escrito ou no direito público a validação do exercício da autonomia privada que aos cidadãos é livre e reconhecida. Desse mau hábito vem algumas críticas que civilistas portugueses veladamente faziam ao Brasil, de que não fazíamos o direito, apenas líamos a lei. Se no início a crítica incomodava, com o tempo passamos a reconhecer a sua procedência. Em dois campos de atuação essa crítica se faz bastante presente: No direito civil, institutos que deveriam seguir o pressuposto da autonomia privada muitas vezes não são aplicados por lhes faltar alguma 'regulamentação' e no direito notarial e registral – inicialmente uma forma de operacionalização de um sistema público de informações de interesse do direito privado e que, pela sanha burocrática e regulamentadora do Estado brasileiro, foi se tornando, ele mesmo, não mais o ramo auxiliar do direito privado, mas o prescritor taxativo das possibilidades da autonomia privada. Como se diz no interior: é o rabo balançando o cachorro. Quantos tabeliães não passaram pelo desgosto de ver uma escritura pública de compra e venda com pessoa a declarar ou um mandato em causa própria serem devolvidas com a alegação de que não consta no rol da Lei de Registros Públicos. Ou pior, notários exigindo o contrato escrito de união estável. Confusão era uma aposta certa. Um direito privado pautado na autonomia, mas dependente ou vinculado a um direito público rapidamente se submeteria a ele e as causas podem ser exploradas."
Find everything in-store including new, used and children’s books, music, movies, games and toys. Visit Coles today to find the perfect gift, or a novel for yourself. COVID-19 UPDATE: Open | Regular Centre Hours