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A Suprema Dualidade: STF e a produção de normatividades de exceção às margens do Estado
Coles
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A Suprema Dualidade: STF e a produção de normatividades de exceção às margens do Estado in Vernon, BC
By None
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O problema da obra se concentra em responder ao seguinte questionamento: Por que o STF age para desestruturar a proteção socioeconômica prevista na Constituição Federal de 1988? A obra se concentrou em duas áreas de reflexão: a de explicar a forma como um ator político consegue operar de dentro da ordem jurídica para atacar a Constituição; o que historicamente pode ajudar a explicar um comportamento que se mostra tanto excludente quanto autoritário. Utilizamo-nos do estado de exceção de Carl Schmitt como ponto de partida, na árdua tarefa de desvelar os contornos dessa prática exceptiva. Extraídos elementos para entender a exceção, agrupamos à nossa reflexão os pensamentos de Ernst Fraenkel (Estado dual), de Veena Das e Deborah Poole (margens do Estado) e de Marcela Zedán (legislações de exceção). A análise nos levou a reconhecer uma prática judicial exceptiva do STF, às margens do seu papel de guardião da Constituição, que resulta na produção do que chamamos de normatividades de exceção. Determinado o processo de feitura interna corporis dessas normatividades, valemo-nos da análise da história do STF e da colonialidade do poder de Aníbal Quijano para entender como tradições autoritárias pré-constitucionais podem dar conta de em parte explicar uma prática tão autoritária e elitista do STF, incapaz de correlacionar o usufruto de direitos de liberdade com a materialidade social e econômica da existência humana.
O problema da obra se concentra em responder ao seguinte questionamento: Por que o STF age para desestruturar a proteção socioeconômica prevista na Constituição Federal de 1988? A obra se concentrou em duas áreas de reflexão: a de explicar a forma como um ator político consegue operar de dentro da ordem jurídica para atacar a Constituição; o que historicamente pode ajudar a explicar um comportamento que se mostra tanto excludente quanto autoritário. Utilizamo-nos do estado de exceção de Carl Schmitt como ponto de partida, na árdua tarefa de desvelar os contornos dessa prática exceptiva. Extraídos elementos para entender a exceção, agrupamos à nossa reflexão os pensamentos de Ernst Fraenkel (Estado dual), de Veena Das e Deborah Poole (margens do Estado) e de Marcela Zedán (legislações de exceção). A análise nos levou a reconhecer uma prática judicial exceptiva do STF, às margens do seu papel de guardião da Constituição, que resulta na produção do que chamamos de normatividades de exceção. Determinado o processo de feitura interna corporis dessas normatividades, valemo-nos da análise da história do STF e da colonialidade do poder de Aníbal Quijano para entender como tradições autoritárias pré-constitucionais podem dar conta de em parte explicar uma prática tão autoritária e elitista do STF, incapaz de correlacionar o usufruto de direitos de liberdade com a materialidade social e econômica da existência humana.


















