
Choice Made Simple!
Too many options?Click below to purchase an online gift card that can be used at participating retailers in Village Green Shopping Centre and continue your shopping IN CENTRE!Purchase HereHome
A Autonomia Existencial das Pessoas com Deficiência Mental nos Cartórios: diretrizes para a verificação da capacidade civil diretamente pelos notários e registradores
Coles
Loading Inventory...
A Autonomia Existencial das Pessoas com Deficiência Mental nos Cartórios: diretrizes para a verificação da capacidade civil diretamente pelos notários e registradores in Vernon, BC
By None
Current price: $10.99

Coles
A Autonomia Existencial das Pessoas com Deficiência Mental nos Cartórios: diretrizes para a verificação da capacidade civil diretamente pelos notários e registradores in Vernon, BC
By None
Current price: $10.99
Loading Inventory...
Size: Kobo eBook
*Product information may vary - to confirm product availability, pricing, shipping and return information please contact Coles
A obra aborda a capacidade civil das pessoas com deficiência mental nos cartórios para a prática de atos existenciais. Busca responder à indagação: após a revisão da teoria das capacidades civis, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), e a afirmação de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas (art. 6º), quais são as hipóteses lícitas de recusa à prática do ato por elas pretendido nas serventias de notas e registros? A autora analisa os dispositivos do Código Civil alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; as consolidações normativas das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e as decisões judiciais e administrativas e os reflexos do Estatuto no cotidiano extrajudicial.
A obra aborda a capacidade civil das pessoas com deficiência mental nos cartórios para a prática de atos existenciais. Busca responder à indagação: após a revisão da teoria das capacidades civis, promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), e a afirmação de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil das pessoas (art. 6º), quais são as hipóteses lícitas de recusa à prática do ato por elas pretendido nas serventias de notas e registros? A autora analisa os dispositivos do Código Civil alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência; as consolidações normativas das Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; a jurisprudência dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e as decisões judiciais e administrativas e os reflexos do Estatuto no cotidiano extrajudicial.


















